Dubai Art

Compliance

Política de PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo. Gift cards digitais são produtos que exigem vigilância: esta política formaliza as diretrizes que adotamos para impedir que a Dubai Art seja utilizada em atividades ilícitas.

Última atualização: 27 de julho de 2026

1. Objetivo

Formalizar as diretrizes e responsabilidades da Dubai Art Tatoo Ltda. (“Dubai Art”) na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT), em linha com a Lei nº 9.613/1998 e com as melhores práticas de mercado.

A Dubai Art comercializa gift cards de aceitação restrita à rede de cada marca emissora e não é instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Ainda assim, adotamos voluntariamente um programa de PLD/FT proporcional ao nosso porte e risco, por entendermos que produtos de valor pré-pago exigem controles sérios.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os sócios, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais vinculados direta ou indiretamente à Dubai Art, que devem conduzir suas atividades promovendo uma cultura de prevenção a ilícitos.

3. Princípios

  • Conformidade legal: cumprimento das leis, regulamentos e normativas aplicáveis;
  • Diligência e transparência: conhecimento e análise de clientes, fornecedores e parceiros;
  • Monitoramento contínuo: revisão periódica de operações e relacionamentos comerciais;
  • Proporcionalidade: controles compatíveis com o risco de cada operação, sem burocracia desnecessária para o cliente de boa-fé.

4. Due diligence (KYC, KYS e KYP)

Adotamos procedimentos de conhecimento das partes com quem nos relacionamos:

  • Conheça seu Cliente (KYC): identificação e verificação cadastral dos compradores, com diligência reforçada conforme o volume e o padrão de compras — detalhada na Política de KYC;
  • Conheça seu Fornecedor (KYS): qualificação dos distribuidores de códigos, aceitando exclusivamente fornecedores oficiais ou autorizados pelas marcas, com verificação de regularidade societária e fiscal;
  • Conheça seu Parceiro (KYP): avaliação de idoneidade de parceiros comerciais e exigência de que possuam seus próprios procedimentos de PLD/FT quando aplicável.

5. Monitoramento de transações

Todas as compras passam por análise antifraude e monitoramento contínuo, com atenção a sinais como:

  • volume de compras incompatível com o perfil declarado do cliente;
  • compras repetidas de alto valor em curto intervalo, ou múltiplas contas utilizando o mesmo meio de pagamento ou dispositivo;
  • uso de dados de pagamento de terceiros ou tentativas sucessivas com cartões distintos;
  • padrões de revenda não autorizada de códigos.

Operações sinalizadas são submetidas a revisão humana e podem resultar em pedido de verificação adicional, bloqueio preventivo da conta ou cancelamento da transação com estorno, conforme a classificação de risco do cliente.

6. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no exterior, cargos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares próximos e estreitos colaboradores. Cadastros identificados como PEP em fontes públicas recebem classificação de risco elevada e monitoramento reforçado, na forma da regulamentação aplicável.

7. Comunicação de operações suspeitas

Operações com indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 são registradas, documentadas e comunicadas aos órgãos competentes, incluindo o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), quando cabível, sem ciência prévia ao cliente envolvido, conforme determina a lei. Mantemos os registros das operações e das análises por no mínimo 5 anos para fins de auditoria e cooperação com autoridades.

8. Responsabilidades e governança

A Dubai Art designa um responsável pelo programa de PLD/FT, encarregado de:

  • supervisionar a implementação e a eficácia desta política;
  • avaliar periodicamente os processos de conformidade;
  • produzir relatórios internos sobre riscos identificados e medidas adotadas;
  • coordenar as comunicações a autoridades quando necessárias.

9. Treinamento e conscientização

Todos os colaboradores com acesso a operações de clientes recebem capacitação periódica sobre a legislação aplicável, métodos de identificação de atividades suspeitas e procedimentos internos de escalonamento.

10. Canal de denúncias

Indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou violação desta política podem ser reportados por qualquer pessoa — cliente, colaborador ou terceiro — pelo e-mail privacidade@dubaiart.com.br. As denúncias são tratadas com confidencialidade e o denunciante não sofre qualquer retaliação.

11. Base normativa

  • Lei nº 9.613/1998 (alterada pela Lei nº 12.683/2012) — crimes de lavagem de dinheiro e criação do COAF;
  • Lei nº 13.260/2016 — disciplina do terrorismo e seu financiamento;
  • Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU, incluindo indisponibilidade de ativos;
  • Recomendações do GAFI/FATF e orientações do COAF aplicáveis a atividades com valor pré-pago.

Esta política é revisada anualmente, ou antes disso quando houver mudança regulatória relevante, e sua versão vigente permanece publicada nesta página.

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